O Jornal Folha de São Paulo, em sua Coluna Painel, publica matéria que trata do processo de renovação da CNH. Após cinco meses da revogação da resolução CONTRAN 726/18, pela Deliberação 168/18, que exigia curso e prova teóricos para renovar a habilitação, o governo prepara uma medida provisória que facilita a renovação. Texto seria de autoria do Ministério das Cidades.
Segundo a Folha, a medida está próxima de ser editada e definirá que, a partir da data de expedição da habilitação o condutor só precisa renovar os exames físico e mental a cada cinco anos até os 55 anos de idade. Depois dos 55 os exames ficariam a cada dois anos e meio. Quando condutor completasse 70 anos, os exames e a renovação do documento passariam a ser anuais. Dessa maneira condutor não precisaria mais ir ao DETRAN para dar entrada no processo de renovação, economizando tempo e recursos.
Conforme o Ministério das Cidades, “o objetivo da nova regra é facilitar a renovação da carteira de habilitação e simplificar a vida dos usuários do trânsito brasileiro adotando medidas que mantém a segurança de motoristas e pedestres”.
Ainda não se sabe como fica a questão da foto, pois o condutor que tira a habilitação aos 18 anos ficaria com a mesma foto até os 70 anos de idade. Há também a mudança do formato da habilitação que deixaria de ser impressa em papel moeda para ser expedida em meio físico de cartão plástico do tipo policarbonato contendo microcontrolador (chip) de proximidade (contactless), ou seja, no formato de cartão de crédito e chip a partir de 2019.
Não há previsão de que tais mudanças atinjam o exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, já que o Código de Trânsito Brasileiro em seu art. 148-A no § 2º trata da renovação do referido exame a cada dois anos e meio para quem renova a cada 05 (cinco) anos e no § 3º de um ano e meio para quem renova a cada 03 (três) anos. Os DETRANs ainda não trabalham com esses prazos.
Só resta esperar a medida provisória sair para entender como as mudanças realmente vão ser implantadas.
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